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Esporte, trabalho, desenvolvimento e inclusão social

Esporte, trabalho, desenvolvimento e inclusão social | Deputado Estadual Bobo

Bobô elogia Senado ao beneficiar esportistas, artistas e outras categorias

Atletas e atletas paralímpicos, além dos profissionais que atuam no esporte poderão vir a receber o auxílio emergencial de R$600,00 do governo federal. Também foram contemplados artistas, profissionais da cultura, mães adolescentes e pais solteiros, entre outras categorias.

 

Graças ao Senado, que aprovou em sessão virtual o PL 873/2020, ampliando as categorias que poderão receber o benefício. Agora, cabe ao presidente Bolsonaro sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais. 

 

Para o deputado estadual Bobô (PCdoB), presidente da Comissão de Desporto, Paradesporto e Lazer da Assembleia, a decisão foi bastante positiva. "Esperamos que o presidente sancione a matéria, pois ajudará mais brasileiros e, também, a economia. Nesse momento difícil, o País precisa de mais pessoas com dinheiro na mão para consumir. Segundo o IBGE, em 2019, o consumo das famílias representou 65% do PIB (toda riqueza produzida do país)", destaca.

 

TODOS OS BENEFICIADOS

 

Agricultores familiares, Pescadores, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos,  arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo, diaristas, cuidadores, babás, agentes de turismo, guias de turismo, seringueiros, mineiros, garimpeiros, ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados, profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições, barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato, garçons, manicures e os pedicures,  cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza, empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares, empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta, sócios de pessoas jurídicas inativas, produtores em regime de economia solidária, professores contratados que estejam sem receber salário, trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões.


Com informações da Agência Senado 

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