Projeto do deputado Bobô define regras para venda de ácidos
Para garantir maior segurança às pessoas e, também, evitar casos de violência com uso de ácido, o deputado Bobô (PCdoB) apresentou, à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei nº 24.049/2020. Ele define regras e condições para a comercialização de ácidos e líquidos corrosivos no estado, por pessoas físicas ou jurídicas.
"O projeto indica vários procedimentos sobre a venda dos seguintes produtos: ácido clorídrico ou muriático, nítrico, fosfórico e sulfúrico. Entre os critérios está o registro das substâncias, penalidades e garantias para as partes envolvidas", explica o parlamentar.
Pelo projeto, a comercialização desses produtos exigirá a identificação civil ou militar e o comprovante de residência do comprador, que deverá ter mais de 18 anos. Além disso, os estabelecimentos deverão manter o registro de vendas contendo o número da nota fiscal. Haverá a inviolabilidade dos dados pessoais dos compradores e os estabelecimentos que descumprirem estarão sujeitos à advertência, multa e suspensão da atividade comercial.
Segundo Bobô, esses produtos são facilmente adquiridos no mercado e sua má utilização tem causado danos graves, e até morte de pessoas. "Já vimos várias notícias de casos de ataques com líquidos corrosivos. Lutarei para que a Alba aprove mais esse projeto", destaca.
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